Acidente Pessoal: aprenda a planejar e não tenha surpresas!
Familiares e amigos suspiram aliviados, afinal, podia ter sido pior! Mas, você, por outro lado, se preocupa. Três meses sem poder trabalhar! Como vai tocar seus negócios e, principalmente, se sustentar durante este período?
Nestas horas ter um seguro contra acidentes pode fazer a diferença para proteger seu orçamento.
O que o seguro cobre?
Originalmente esse tipo de seguro oferecia apenas cobertura para morte ou invalidez permanente (total ou parcial) causada por acidente. Aqui é importante lembrar que, do ponto de vista das seguradoras, é considerado acidente pessoal qualquer ocorrência involuntária, externa, súbita e violenta, que possa ter causado lesões corporais que levem à invalidez ou morte.
Hoje há novas modalidades de seguros de acidentes pessoais, que oferecem proteção, por exemplo, contra impossibilidade temporária de exercer a profissão. Também são encontrados seguros de acidentes pessoais que oferecem indenização em caso de uma doença grave.
Esse é o caso, por exemplo, dos seguros voltados ao público feminino, que indenizam em caso de ocorrência de câncer de mama, útero e ovário, e vem crescendo em aceitação.
Porém, se o acidente for causado, direta ou indiretamente, por perturbações devido ao uso de álcool, drogas ou qualquer substância tóxica, muito provavelmente você não irá receber a sua indenização.
Também podem ficar de fora os acidentes causados por catástrofes naturais, como furacões, maremotos etc. Mas, como todas as situações em que a indenização não é paga devem estar descritas no contrato, basta você verificar com cuidado o que está escrito e não assinar aquilo que não concordar.
Que cobertura eu devo ter?
O procedimento para determinar o valor da cobertura que você precisa contratar é o mesmo que o do seguro de vida: avalie seu orçamento, de forma a estimar seus gastos mensais. Feito isso, analise o período durante o qual você quer contratar cobertura.
Se você acha que é suficiente garantir seu sustento por seis meses e possui gastos de R$ 2.000,00 por mês, uma cobertura de R$ 12.000,00 pode ser adequada. Porém, leve em consideração que as seguradoras adotam um percentual de ajuste para calcular o valor a ser efetivamente pago no caso de invalidez.
Como originalmente o seguro foi desenvolvido para atender apenas os casos de invalidez permanente, o percentual de ajuste varia de acordo com a incapacidade do segurado de exercer uma nova função. Assim, por exemplo, no caso de perda de visão ou do uso das mãos, o percentual aplicado é maior do que aquele aplicado no caso de surdez.
Tanto o custo do seguro quanto o valor da indenização são definidos com base no capital segurado, que nada mais é do que a quantia máxima que você irá receber em caso de acidente. Assim sendo, quanto menor a quantia que você quiser garantir em caso de acidente, menor o custo mensal do seguro, e vice-versa.
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