Direitos a licença-maternidade
Avisar o empregador é o primeiro passo, principalmente para que ele não fique sabendo por terceiros. Depois devem ser tomadas atitudes com relação à licença-maternidade. Quando você deve avisar a empresa que irá parar de trabalhar? Por quanto tempo poderá se ausentar do trabalho? É preciso confirmar a data prevista para o retorno à empresa?
Calendário da futura mamãe
Para facilitar, segue uma lista com os prazos mais indicados, de acordo com as questões acima:
- quatro semanas antes de parar de trabalhar: confirme por escrito à empresa o momento em que pretende parar, bem como uma previsão de retorno. Assim, você manifesta a vontade de voltar ao emprego e protege o direito do auxílio-maternidade;
- duas semanas antes da data prevista para o parto: esta é a data mínima permitida para parar de trabalhar, começar a licença-maternidade e receber o auxílio;
- até oito semanas após o parto: é necessário registrar o bebê no período entre o nascimento e oito semanas após o parto, para requisitar auxílio-família;
- sete semanas após a data prevista para o nascimento: escreva ao empregador para confirmar a intenção de ocupar novamente seu posto, o que protege seu direito de voltar à rotina;
Licença-maternidade
Garantida pela Constituição Brasileira, a licença maternidade é um direito de toda mulher trabalhadora empregada após o nascimento do filho ou formalização de processo de adoção.
De caráter previdenciário, o benefício consiste em conceder à mãe uma licença remunerada de 120 dias. Este prazo é ampliado para 180 dias, caso a empresa na qual a mãe trabalha participe do programa Empresa Cidadã.
O início do afastamento é determinado com base em atestado médico fornecido pela Previdência Social. Quando a empresa tem convênio com a Previdência ou serviço médico próprio, ela deve elaborar o atestado. O documento deve indicar a data de afastamento do trabalho.
Em relação ao salário-maternidade, ele é referente ao rendimento integral mensal ou, no caso de variável, à média dos seis últimos meses de trabalho. Se a profissional tiver menos de nove meses na empresa, o valor não deve exceder o salário inicial das empregadas com atividade equivalente.
Em casos excepcionais, como aqueles em que há risco à vida da mãe ou do bebê, a licença pode ser prorrogada por mais 15 dias, bastando que a funcionária apresente um atestado médico comprovando a necessidade de afastamento.
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