Previdência Complementar
Contudo, ainda há muitas dúvidas em torno desse investimento. Por quanto tempo é preciso manter um plano desse tipo? É possível ter outros benefícios com o plano privado, além da aposentadoria? Quem pode contratá-lo?
Antes de escolher seu plano de previdência complementar, é preciso esclarecer alguns mitos, bem como reiterar algumas verdades, que podem fazer a diferença na hora de aplicar.
Principais mitos
Mitos e lendas não faltam quando o assunto é previdência complementar. Saiba reconhecê-los e evitá-los:
- Sou muito novo – ou muito velho – para entrar em um plano de previdência– quanto mais cedo começar a planejar sua aposentadoria, melhor. Quem é jovem deve, sim, começar a se planejar para o futuro. Já aqueles que passaram dos 45 anos de idade, por exemplo, também podem acumular recursos suficientes para uma aposentadoria tranquila, pois, com a expectativa de vida do brasileiro cada vez mais elevada, mesmo que um pouco mais tarde, ainda há tempo para contratar um plano de previdência e garantir uma aposentadoria mais tranquila.
- Não tenho dinheiro suficiente para investir em previdência privada– atualmente, existem planos que permitem contribuições a partir de R$ 30 por mês. Assim, o importante é investir, mesmo com quantias menores.
Verdades
Não só mitos cercam o investimento em previdência privada. Existem muitas verdades sobre esses planos que devem ser reiteradas.
- Fundos de previdência são aplicações de longo prazo– resgatar o investimento antes do prazo pode não ser vantajoso, pois a alíquota de Imposto de Renda pode ser mais alta do que a de outros fundos de investimentos de longo prazo.
- Investidor pode definir quanto e quando quer receber sua renda– é possível escolher a melhor forma de receber o rendimento da previdência privada, optando entre resgates periódicos ou resgate total, com o objetivo de reaplicar o montante.
- Segurados podem migrar de uma empresa para outra, sem perdas de recursos– na fase de acumulação, a lei permite que o participante ou segurado migre a reserva que tem para outra instituição, sem custos adicionais. Contudo, durante a fase de aposentadoria não são permitidas transferências de reservas.
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