Antes e depois da Reforma: entenda o que mudou na aposentadoria e planeje-se!
- Idade mínima
Para se aposentar, será necessário atingir idade mínima de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres. Antes, a idade mínima era de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens.
A modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta.
- Tempo para aposentar
Para conseguir se aposentar, não basta apenas a idade mínima. Os segurados vão precisar combinar essa idade com um tempo mínimo de contribuição. Esse período, chamado de carência, será de 15 anos para os homens que já estão no mercado de trabalho e de 15 anos para todas as mulheres.
Homens que ainda vão entrar no mercado de trabalho vão precisar de 20 anos de contribuição.
- Valor do benefício
O cálculo da aposentadoria terá uma regra só, para todos os trabalhadores, tanto da iniciativa privada quanto servidores. O valor da aposentadoria será de 60% da média salarial, mais 2% por ano de contribuição que exceder o tempo mínimo. Média será calculada com base em 100% dos salários. Esse valor está limitado ao teto do INSS.
Mulheres terão que contribuir por 35 anos para conseguir 100% do valor a receber. Homens terão que contribuir por 40 anos.
- Alíquota progressiva
Uma das principais novidades da Reforma Previdenciária é alteração nas alíquotas de contribuição dos servidores privados e públicos, que serão unificadas. Elas partem de 7,5% para quem ganha o salário mínimo e chegam até 14%. Os servidores com benefícios acima do teto do INSS terão alíquotas de contribuição mais altas, chegando a 22%.
- Regras de transição
Quem está próximo a se aposentar vai conseguir, em primeiro momento, fugir das idades de 62 e 65 anos com as regras de transição. A maioria das novas regras é voltada a trabalhadores que iriam se aposentar sem idade mínima. Por isso, é necessário cumprir os 30 anos (mulher) ou 35 anos de contribuição (homem) para conseguir se aposentar na transição.
- Pensão por morte
A Reforma limita o valor pago na concessão do benefício de pensão por morte a 50% por família, mais 10% por dependente. Ou seja, o percentual mínimo de partida é de 60% (50% do mínimo mais 10% da viúva ou viúvo).
Atualmente, o cálculo para o pagamento de pensão é de 100% da média salarial do segurado morto para a viúva.
O que muda no seu planejamento?
Seu futuro depende, cada vez mais, da sua capacidade de planejar e poupar. Se, pelo sistema antigo, já se alertava que os recursos da aposentadoria seriam insuficientes para garantir qualidade de vida e o sustento na terceira idade, agora então se torna evidente a necessidade de buscar alternativas para acumular recursos, sem depender da Previdência Social.
Se você já se planeja e procura poupar dinheiro para o futuro, já está no caminho certo. É recomendável, porém, avaliar se a sua estratégia tem sido a mais adequada: se está poupando o suficiente, se tem sido disciplinado e se tem investido o seu dinheiro corretamente, para que, considerando-se a relação risco x retorno, você consiga bons resultados.
Agora, para quem ainda não poupa, a recomendação é começar o quanto antes. Use o tempo a seu favor!
Links relacionados:
Como planejar a aposentadoria
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Entenda seu padrão de renda
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Planejamento financeiro: reveja decisões
http://financaspraticas.com.br/planejar/orcamento/como-planejar-a-aposentadoria/planejamento-financeiro-reveja-decisoes
Fontes de pesquisa:
Regras da Previdência
http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2019-10/entenda-regras-de-transicao-da-reforma-da-previdencia
Reforma da Previdência
http://agenciabrasil.ebc.com.br/tags/reforma-da-previdencia-0
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