Descontos no seu salário
Para calcular o valor líquido, o trabalhador deve, em primeiro lugar, descontar o valor referente ao INSS e, do resultado, descontar o Imposto de Renda.
Quem possui dependentes legais deve descontar, antes de calcular o IR, a quantia mensal referente ao dependente. Isso diminui um pouco o desconto do imposto de renda, já que o salário base será menor (mas o valor do dependente não é um desconto e sim um benefício para diminuir a incidência do imposto).
Outros descontos
Além do IR e do INSS, existem outros descontos que podem incidir sobre o salário do trabalhador.
Conheça alguns que você pode encontrar em seu contracheque:
- Vale Refeição: é muito comum encontrar empresas que forneçam o vale refeição ao empregado, mas não há lei que obrigue tal prática, salvo existindo acordo ou convenção coletiva. Seu desconto é limitado por lei a 20% do valor entregue.
- Vale Transporte: do valor entregue ao empregado, o empregador pode descontar, no máximo, 6% do salário base, se o valor entregue for maior, ou descontar o valor entregue. Exemplo: salário R$ 2.400,00, valor gasto com vale transporte R$ 280,00, valor de desconto R$ 144,00 (6% de R$ 2.400,00).
- Contribuição Sindical: é devida pelo empregado a contribuição de um dia de trabalho no exercício anual de sua atividade. O desconto normalmente ocorre em março de cada ano, porém, caso não tenha sido descontada, deverá ser feita no mês seguinte à admissão.
E o FGTS?
Muita gente se questiona, ao olhar o contracheque, se o desconto referente ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), também sai do salário do trabalhador. A resposta é "não". O desconto do FGTS tem como base o salário do trabalhador, mas o encargo é apenas da empresa pagadora.
Importante: Os valores utilizados para cálculos de INSS, IR e dedução para dependente são atualizados anualmente.
Fontes de Pesquisa:
http://www.mtps.gov.br/
http://idg.receita.fazenda.gov.br/
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