Saiba o que considerar antes de contratar Plano de Saúde
Primeiro, é importante entender que existem diferentes tipos de planos de saúde:
Individual ou familiar: o consumidor procura a operadora para contratar o plano. A adesão é livre, há carência, a cobertura segue o contrato estabelecido e o pagamento é feito diretamente à operadora.
Coletivo por adesão: neste caso, o consumidor tem acesso ao plano, que é contratado por pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, como conselhos, sindicatos e associações profissionais. Há carência, as condições de cobertura seguem contrato estabelecido e o pagamento é feito pelo consumidor à associação, ao sindicato ou à administradora de benefícios.
Coletivo Empresarial: o consumidor tem acesso ao plano, geralmente oferecido pela empresa onde trabalha. Há carência, as condições de cobertura seguem contrato estabelecido e o pagamento é feito pelo consumidor à Pessoa Jurídica contratante ou Administradora de Benefícios.
Regras para reajustes
Segundo informações da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), os planos podem ter aumento quando acontecer mudança de faixa etária, de acordo com critérios definidos pela ANS e, uma vez ao ano, por variação de custos, na data de aniversário do contrato.
Nos planos coletivos, o índice de reajuste por variação de custos é definido conforme as normas contratuais livremente estabelecidas entre a operadora de planos de saúde e a empresa que contratou o plano. Esse reajuste deve ser comunicado à ANS pela empresa que vende o plano no máximo até 30 dias após sua aplicação.
Atenção ao que você está contratando!
Antes de contratar um plano de saúde, é preciso ficar atento ao tipo de cobertura assistencial que atenda às suas necessidades. As coberturas existentes são as seguintes:
- Ambulatorial
- Hospitalar sem obstetrícia
- Hospitalar com obstetrícia
- Exclusivamente Odontológico
- Referência
- Ambulatorial + Odontológico
- Ambulatorial + Hospitalar sem obstetrícia
- Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia
- Hospitalar com obstetrícia + Odontológico
- Hospitalar sem obstetrícia + Odontológico
- Ambulatorial + Hospitalar sem obstetrícia + Odontológico
- Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia + Odontológico
Para maior segurança, peça à empresa que vende o plano de saúde o número de registro da operadora e do plano na ANS. A agência disponibiliza em seu site a seção “informações e avaliações de operadoras” (http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/informacoes-e-avaliacoes-de-operadoras), onde você pode conferir dados, conhecer o desempenho da operadora de planos de saúde no programa de Qualificação da ANS e a posição dela no ranking das empresas de planos de saúde que mais recebem reclamações de seus consumidores.
Verifique muito bem se há carência, restrições para atendimento de emergência e, principalmente, avalie bem a rede credenciada (médicos, hospitais, laboratórios que o convênio cobre), para evitar surpresas depois.
Caso você esteja migrando de outro plano de saúde (portabilidade), avalie bem se estão sendo incluídas carências e quais as regras para doenças preexistentes, se houverem.
Faça todas as perguntas necessárias, esclareça suas dúvidas, antes de assinar o contrato. Reflita bem, pesquise. Afinal, você está buscando um serviço que lhe proporcione proteção, segurança e tranquilidade.
Links relacionados:
Seus direitos
http://financaspraticas.com.br/planejar/fases-da-vida/saude-e-qualidade-de-vida/seus-direitos-02
Plano de Saúde
http://financaspraticas.com.br/planejar/fases-da-vida/saude-e-qualidade-de-vida/plano-de-saude-02
Compartir
Compartir