Nome Sujo: Inclusão indevida, o que fazer?
Na maior parte das vezes, as pessoas ficam sabendo destas inclusões da pior maneira possível. No momento em que o consumidor busca obter crédito em algum varejista ou banco, tem o pedido recusado, muitas vezes de forma constrangedora.
O que fazer?
Ao tentar realizar uma compra parcelada em um grande varejista, por exemplo, o funcionário da loja consultará algum cadastro e rapidamente ficará sabendo que o consumidor tem seu nome comprometido. Se o funcionário se recusar a fornecer o nome da empresa que registrou a queixa da dívida em atraso, será preciso procurar diretamente a companhia responsável pela elaboração da lista.
Para limpar o nome, a primeira providência é tentar uma solução amigável, procurando o suposto credor, explicando com educação a situação e cobrando uma solução.
Outra possibilidade é encaminhar uma notificação extrajudicial demonstrando que nenhuma dívida deixou de ser paga. Nesse documento, o consumidor deve solicitar a exclusão da lista suja e o envio de cópia da documentação que a motivou. É possível fazer isso por meio de um telegrama, com aviso de recebimento, nos Correios.
Nos dois casos, o consumidor deve dar um prazo para a empresa realizar a alteração. Após esse período, é preciso verificar junto à empresa responsável pela elaboração da lista de maus pagadores se houve a exclusão. Os órgãos de defesa do consumidor poderão auxiliá-lo em todo esse processo.
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