Perda ou roubo do cartão
A primeira recomendação é comunicar o fato – seja um simples extravio, seja furto ou roubo – à polícia, registrando um boletim de ocorrência. No caso do estado de São Paulo, o BO de perda ou furto de cartões de crédito, talões de cheques, documentos e até celulares pode ser preenchido pela internet, sem que a pessoa precise ir até a delegacia. Já a comunicação de assalto deve ser feita pessoalmente.
Além da polícia, é necessário avisar o mais rápido possível a central de atendimento do banco emissor do cartão, pedindo o bloqueio imediato do plástico. Para facilitar o contato, recomenda-se que o usuário do cartão sempre mantenha guardados, em lugar seguro, dados relevantes do cartão, como o número e o telefone da central de atendimento. Esses dados geralmente podem ser encontrados na própria fatura, no verso do cartão ou ainda no site do banco emissor.
Em qualquer contato realizado, o consumidor deve anotar número de protocolo, data e horário em que realizou a ligação, bem como o nome de quem o atendeu, para eventuais pedidos de comprovação. E não se esqueça: a cada processo que fizer, guarde cópias dos documentos, incluindo e-mails e correspondências escritas.
Também é importante ficar de olho nas próximas faturas, para verificar a ocorrência de operações suspeitas ou irregulares. Caso observe alguma, comunique imediatamente ao banco emissor do cartão. Ao tomar esses cuidados, você não poderá ser responsabilizado pelo uso indevido do cartão.
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