Direito do Consumidor
E você, considera-se um consumidor responsável? Está sempre atento aos seus direitos e deveres?
Cuidar de suas finanças significa observar, entre outros aspectos, seus hábitos de consumo. Você não precisa necessariamente cortar gastos, mas sim analisar a forma como usa seu dinheiro. Tem observado seus direitos enquanto consumidor? Questiona suas decisões? Considera-se bem informado quanto aos melhores preços, condições de pagamento e qualidade de um produto, antes de adquiri-lo? Seja um consumidor responsável!
Confira, com base em orientações do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), uma lista de passos a serem seguidos em caso de violação dos seus direitos.
Mantenha-se informado
Leia com atenção o Código de Defesa do Consumidor, que pode ser acessado, pela internet, no seguinte endereço: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm.
Em caso de dúvida na interpretação do CDC, é recomendável procurar esclarecimentos em algum órgão de defesa do consumidor.
Contate o fornecedor
No caso de algum problema com o produto ou serviço contratado, o consumidor deve entrar em contato com o fornecedor para solucionar a questão. A melhor forma de fazer isto é através de carta, fax ou e-mail, não se esquecendo de obter, sempre, um comprovante da entrega.
Muitas vezes o consumidor opta pelo contato telefônico. Mas, se a situação se complicar, o melhor é se garantir, procurando comprovar todos os contatos de forma escrita.
Vale lembrar que o Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 30 dias para falhas em produtos não duráveis, e de 90 dias para produtos duráveis, para que o consumidor entre com a sua reclamação. Contudo, se não houver um defeito aparente, o prazo de reclamação conta a partir da data em que o defeito aparecer.
Não se esqueça de deixar claro na sua correspondência um prazo para que a empresa responda a sua reclamação.
Atenção aos seus deveres
Vale um alerta: enquanto consumidor, você deve cumprir algumas obrigações. Em certas questões, por mais que a culpa por algum problema seja do fabricante ou do revendedor, é importante que o consumidor observe algumas medidas de precaução, que com certeza lhe ajudarão na solução do problema.
O primeiro passo importante, neste caso, é saber exatamente o que você deseja adquirir. Embora pareça óbvio, este procedimento lhe proporciona uma compra mais segura, eliminando, por exemplo, a possibilidade de arrependimento pela aquisição.
O consumidor só tem o direito de se arrepender da compra no caso de aquisições feitas por telefone ou outros meios de longa-distância. Isso pode ocorrer sete dias após a pessoa pedir o produto ou então sete dias depois da entrega, já que ele não teve antes a oportunidade de analisar as características da mercadoria.
E mais: no momento da compra, verifique se todos os componentes estão em ordem - o manual de instruções está em português? As características expressas na embalagem conferem?
Após comprar um produto, a segunda orientação é a exigência da nota fiscal. Mas o documento em si não é sinônimo de proteção: cabe a você, consumidor, verificar as informações contidas nele (discriminação do produto, modelo, cor, prazo de entrega). Se não tiver data, entende-se que a mercadoria foi entregue no ato. No caso dos móveis, por exemplo, também deve existir a data prevista e quem fará a montagem.
Outra orientação importante é evitar montar o produto sozinho. Neste caso, se algo der errado, você pode acabar perdendo o direito à garantia.
Defeito ou uso errado?
Você comprou uma roupa nova. Depois de usar, lavou-a na máquina. Porém, o tecido não tolerava o procedimento e ela estragou. O certo é ir até a loja, com a nota fiscal contendo todo o detalhamento da peça, e pedir uma troca, certo? Errado.
Em caso de mau uso do produto, a loja não é obrigada a efetuar a troca, salvo se não prestou informações suficientes sobre o produto. Portanto, é um dever estar sempre atento às características da mercadoria adquirida. Faça a sua parte!
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