Como abrir uma empresa
Algumas informações importantes, como o faturamento esperado, por exemplo, acabam indicando a melhor alternativa no seu caso.
Abertura de Empresa
Para abrir uma micro ou pequena empresa, é preciso, entre outras providências, ter registro na prefeitura ou na administração regional da cidade onde ela vai funcionar, no estado, na Receita Federal e na Previdência Social.
Dependendo da atividade, pode ser necessário o registro na Entidade de Classe, na Secretaria de Meio-Ambiente e outros órgãos de fiscalização.
O registro legal de uma empresa é tirado na Junta Comercial do estado ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica. Para fazer o registro, é preciso apresentar uma série de documentos e formulários, que podem variar de um estado para o outro.
Depois que a empresa estiver registrada, será entregue o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa). Com o NIRE em mãos, é hora de obter o CNPJ e, em seguida, deve-se ir à prefeitura para receber o alvará de funcionamento.
Empresas dos setores do comércio, indústria, alguns serviços de transporte, comunicação e energia têm mais um passo: são obrigadas a obter a inscrição estadual.
Para contratar funcionários, a empresa precisa estar cadastrada na Previdência Social. Em seguida, é necessário solicitar, na prefeitura, a autorização para impressão das notas fiscais e a autenticação de livros fiscais.
Formalização como MEI
Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. A formalização do MEI é gratuita, pode ser feita em qualquer época e é tudo feito eletronicamente, inclusive o uso de nome fantasia.
Tudo é feito no Portal do Empreendedor, gerando um documento único que engloba CNPJ, INSS, Inscrição na Junta Comercial e o Alvará Provisório de Funcionamento: é o CCMEI (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI).
Para se cadastrar como MEI, é necessário informar o número do último recibo de entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) ou o título de eleitor (caso não seja obrigado a entrega da DIRPF).
Atenção: para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar, no máximo, até R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
Fonte:
Portal do Empreendedor – Informações sobre MEI
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/
Abertura de Empresa – Portal do Sebrae:
http://www.sebrae.com.br/
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