O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece o prazo de 30 dias para falhas em produtos não duráveis, e de 90 dias para produtos duráveis, contados a partir da data da compra, para que o consumidor entre com a sua reclamação.
Contudo, se não houver um defeito aparente (problema oculto), o prazo de reclamação conta a partir da data em que o defeito aparecer.
O consumidor só tem o direito de se arrepender da compra, quando for feita fora do estabelecimento comercial (por telefone ou compras online, por exemplo). Como o consumidor, neste caso, não pode avaliar o produto em mãos, o CDC garante este direito.
Neste caso, tem sete dias, a contar da data de entrega, para avaliar se o produto recebido atende às expectativas prometidas pelo site de compras ou pelo catálogo. Basta que o consumidor não tenha utilizado o produto. Dentro deste prazo, ele pode desistir da compra e receber seu dinheiro de volta, sem arcar com qualquer custo.