Antes de iniciar o seu empreendimento, é bem importante compreender a diferença entre esses dois principais caminhos para formalizar sua empresa.
Simples Nacional: regime de tributação
O Simples Nacional é um regime tributário (assim como existem também o Lucro Presumido e o Lucro Real), no qual podem ser enquadradas micro e pequenas empresas, desde que respeitadas algumas condições.
A principal delas é o limite de faturamento: a receita bruta para enquadramento no regime é de R$ 4,8 milhões por ano para empresas de pequeno porte, que equivale a uma média mensal de R$ 400 mil de receita. Microempresas podem faturar até R$ 360 mil ao ano.
Pelo Simples, a empresa paga uma única alíquota, que resume todos os impostos que teria que recolher (tanto federais, quanto estaduais e municipais), facilitando muito o processo. Para o cálculo do tributo, é necessário utilizar a tabela do Simples Nacional e verificar a faixa de receita bruta dos últimos 12 meses em que a empresa está.
No Simples Nacional, a empresa é obrigada a apresentar ao Governo sua escrituração contábil, que mostra toda a sua movimentação financeira ao longo do período estipulado.