Cada família, uma realidade
Se um casal decide fazer a Declaração de Imposto de Renda em conjunto, a renda de ambos será informada (e somada) em nome de uma única pessoal (o outro é informado como dependente). Isto inclui eventuais rendimentos dos filhos, como bolsa de estágio.
Para efeitos de simulação, deve-se somar os rendimentos isentos e tributáveis do casal e do dependente, realizar a dedução de todas as despesas permitidas por lei (gastos com saúde, educação, filhos etc.) e, sobre esse montante, aplicar a tabela anual do Imposto de Renda. No modelo separado, o mesmo deve ser feito, porém com cada membro da família.
Neste caso, declarar em conjunto pode parecer a opção menos vantajosa, pois o aumento da renda familiar levará a uma faixa de tributação mais alta. No entanto, se a soma das despesas dedutíveis dos dependentes (cônjuge e filhos) for significativa, pode haver redução do imposto a pagar ou um aumento na restituição a receber.
Para casais com filhos, se a opção for pela declaração em separado, os filhos só poderão aparecer na declaração de um dos cônjuges. Quando há mais de um filho, é permitido dividi-los entre as declarações.
Declaração de bens
No que se refere aos bens, no modelo em conjunto devem constar todos os bens em comum do casal (imóveis, veículos, aplicações financeiras etc.).
Já na opção em separado, todos os bens serão declarados apenas no formulário de um dos contribuintes, cabendo à outra parte incluir em sua declaração de Imposto de Renda a informação de que os dados já constam na declaração do cônjuge.