Os contribuintes Pessoa Física têm até o próximo dia 30 de abril para entregar a Declaração Anual do Imposto de Renda.
Quem precisa declarar?
Caso você se enquadre em pelo menos um dos critérios estabelecidos pela Receita Federal (listados abaixo), deve entregar a Declaração de Imposto de Renda. Se, em 2018:
- Recebeu rendimentos tributáveis cujo soma ficou acima de R$ 28.559,70. Considere trabalhadores, aposentados e pensionistas.
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como caderneta de poupança, por exemplo), acima de R$ 40.000,00.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou similares.
- Tinha, em 31 de dezembro, posse de imóvel ou terrenos com valor superior a R$ 300.000,00.
- Pretende compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
- Passou à condição de residente no Brasil em 2018 (e assim permanecia em 31 de dezembro);
- Obteve receita bruta proveniente de atividade rural acima do limite de 142.798,50.
- Optou pela isenção de imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que tenha usado o dinheiro para a compra de outro imóvel residencial em território nacional no prazo de 180 dias, contados da data do contrato de venda.