O que é o Simples Doméstico?
Para facilitar a vida do empregador, foi criado o Simples Doméstico, que define um regime unificado de pagamento de todos os tributos, através de uma única guia de recolhimento que contempla:
- 8 a 11% de contribuição previdenciária a cargo do doméstico;
- 8% de contribuição previdenciária a cargo do empregador;
- 0,8% de contribuição para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;
- 8% de recolhimento para o FGTS do empregado;
- 3,2% para constituir um fundo de reserva para a multa do FGTS em caso de desemprego sem justa causa;
- Imposto de renda, se incidente.
Cadastro obrigatório no eSocial
A emissão da guia é feita pelo sistema eSocial, canal eletrônico instituído pelo Governo para que o empregador doméstico informe obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de apuração de tributos e do FGTS.
No site (www.esocial.gov.br), o empregador encontra um módulo específico para domésticos, onde deverá realizar cadastro obrigatório para conseguir fazer o recolhimento dos tributos.
O que posso descontar do salário da empregada doméstica?
A responsabilidade pelo recolhimento é do empregador, mas o que compete ao trabalhador deve ser descontado de seu salário, como a contribuição previdenciária e Imposto de Renda.
Outro desconto permitido por lei diz respeito ao vale transporte, obrigatório para quem não mora no local de trabalho. É possível descontar até 6% do salário do empregado.
Como segurança, é importante emitir recibo de tudo o que for pago, seja em relação a remuneração como em relação aos benefícios.